Eleições 2024: Entenda o Processo Proporcional de Votos
Muitas pessoas ficam confusas quanto ao funcionamento do sistema eleitoral brasileiro de proporcionalidade, principalmente quando um candidato bem votado não é eleito. Isso, geralmente, ocorre porque o sistema proporcional, com regras de distribuição de cadeiras, visa representar adequadamente os diversos grupos e opiniões
Danilo Muniz
Este texto faz parte de uma série de conteúdos destinados a promover a noção dos direitos civis e democráticos para fortalecer os vínculos com a cidadania. Confira o primeiro conteúdo da série: “A Constituição Cidadã e as Garantias do Estado Democrático”
No dia 6 de outubro deste ano, mais de 153 milhões – um aumento de 5,4% comparado com 2020 – de eleitores espalhados pelos 5.569 municípios do Brasil irão às urnas escolher prefeitos e vereadores. Aproximadamente 3 milhões de cidadãos estão aptos a votar nos 78 municípios do Espírito Santo. A região metropolitana – composta por sete cidades: Cariacica, Fundão, Guarapari, Serra, Viana, Vila Vellha e Vitória – detém quase 1,5 Milhão de votantes.
Na disputa pelos dois cargos, os espírito-santenses terão que decidir entre os 9.768 candidatos. Ao fim do pleito serão eleitas 78 chapas – prefeitos e vice-prefeitos – e 870 vereadores. A campanha eleitoral teve início no dia 16 de agosto, mas na rádio e na televisão as propagandas começaram a exibição no dia 30 de agosto. Com o processo eleitoral aberto, os candidatos apresentam as propostas para conquistar o povo e trilhar o caminho para a vitória.
Depois das 17 horas, horário de Brasília, do primeiro domingo de outubro, os resultados passarão a ser de conhecimento público. Para a eleição do executivo municipal a chapa precisa obter 50% dos votos válidos mais um no primeiro turno. O segundo turno ocorre com os dois candidatos mais bem votados no primeiro, sendo que nenhum consegiu o suficiente para vencer. A dinâmica é a do sistema majoritário: o mais votado vence.
O caminho para a câmara de vereadores é diferente. Os legisladores municipais são eleitos com base em um cálculo matemático de proporcionalidade. Justamente pela falta de conhecimento do assunto que várias pessoas não compreendem a razão de um candidato ser mais votado que outro não ter sido eleito. Esse desconhecimento reflete na desconfiança do sistema eleitoral brasileiro.
Método desses sistema eleitoral
Da mesma maneira que a eleição para deputados, tanto estaduais quanto federais, o coeficiente eleitoral é o que define os representantes do legislativo municipal. É um sistema proporcional que contabiliza os votos divido em três etapas: primeiro os partidos com mais votos; dentro dos partidos vitoriosos encontra-se os candidatos que alcançaram o número mínimo de votos e, por último, quais são os candidatos mais votados e esses são eleitos.
O quociente eleitoral na prática
Em termos práticos, o método é executado da seguinte maneira: obtém o quociente eleitoral e depois o partidário. O quociente eleitoral (QE) é a distribuição do total de votos válidos, incluindo votos de legenda e votos nominais, pelo número de cadeiras disponíveis na câmara. Vamos exemplificar numa situação hipotética.
Uma cidade com 15 vagas para vereadores. Três partidos estão na disputa e receberam respectivamente a seguinte quantidade de votos: Partido A recebeu 650; Partido B recebeu 550 e o Partido C recebeu 250 e o Partido D recebeu 50. Um total de 1.500 votos válidos. O número de votos válidos (1.500) é dividido pela quantidade que cadeiras oferecidas (15) ou seja os partido precisam atingir o mínimo de 100 votos.
Com o resultado do cálculo, os partidos A, B e C seguem na disputa, pois atingiram o limite necessário. O quociente partidário (QP) é o resultado da divisão do número de votos válidos (1.500) pelo quociente eleitoral (100). O número final desse cálculo corresponderá a quantidade de vagas para cada partido vitorioso.
Na mesma situação fictícia teríamos o seguinte resultado: Partido A com 6 vagas (650/100 = 6.5). Nesse caso houve um número ‘’quebrado’’, portanto, arredonda-se para menos. Caso o resultado fosse superior a 0.5, ou seja 0.6, seria seria 7; Partido B com 5 vagas (550/100 = 5,5); e Partido C com 2 vagas (250/100 = 2,5). Nesse caso houve sobra. O número de cadeiras conquistadas foram de 13, sobrando 2 vagas.
O que acontece quando sobra vagas?
O cálculo das médias é realizado quando não são preenchidas todas as vagas. Para alcançar esse resultado é necessário dividir o número de votos válidos que cada partido obteve pelo número de vagas obtidas por cada partido somando mais um. Esse esquema é repetido até que todas as cadeiras serem ocupadas. Nessa situação o Partido D entra novamente na disputa. O partido com maior média conquista os votos.
Por exemplo: Partido A = 92,8 – 650/6+1; Partido B = 91,6 – 550/5+1; Partido C = 83,3 – 250/2+1 e Partido D = 50 – 50/0+1. Diante desse cenário o Partido A levaria a primeira vaga remanescente. Conforme restaram 2 vagas o metódo será repedido para preenchimento da última vaga: Partido A = 81,25 – 650/7+1; Partido B = 91,6 – 550/5+1; Partido C = 83,3 – 250/2+1; e Partido D = 50 – 50/0+1. Dessa maneira o Partido B leva a última vaga.
No final da apuração o resultado seria o seguinte: Partido A com 7 cadeiras; Partido B com 6 cadeiras; Partido C com 2 cadeiras; e sem conquistar nenhuma cadeira o Partido D. Após todo esse processo são verificados os candidatos com mais votos dentro dos partidos com cadeiras.
Contudo, as vagas conquistadas por partido serão preenchidas apenas pelos candidatos que tenham atingido um número de votos nominais igual ou superior a 10% do quociente eleitoral (QE). Esse processo é chamado de a ‘cláusula de desempenho individual’. Em resumo, no exemplo exposto, o candidato precisaria ter pelo menos 10 votos (100 x 10%) para ocupar a vaga.
Voto de legenda
Diferente do voto nominal – no próprio candidato – o chamado voto de legenda é aquele destinado para o partido de identificação pessoal. Aceito apenas em eleições para cargos legislativos. O voto de legenda é aplicado quando o eleitor digita os dois números do partido e confirma. Ao invés do voto ser dirigido automaticamente para um candidato, ele vai para a sigla. Esses votos representam que independente do candidato o eleitor se identifica com o partido.
Curisidade: Em 2015, a cláusula de desempenho, também chamada de ‘’efeito Tiririca’’, pois foi dessa maneira que o humorista e ex-deputado foi eleito e reeleito, foi estabelecida na tentativa de evitar que partidos com votação expressiva de um candidato, conhecido por ‘’puxador de votos’’, fossem beneficiados com a entrada de outros candidatos com uma votação pífia.
Opinião do Autor
O sistema eleitoral proporcional é complicado de entender. As diversas etapas e quantidade de contas a serem feitas para obter o resultado não é acessível para toda a população. Todavia a ideia se torna justa quando equilibra a representatividade nos espaços de poder.
Edição: Danilo Muniz
Imagem do Destaque (capa): Núcleo de Publicidade do Lacos/ Alyson Ferreira