O dever do eleitor além do voto: como fiscalizar as políticas públicas

Clara Fafá e Loren Peterli

Em uma democracia, o poder emana legitimamente do povo. Assim, o eleitor deve ser a peça principal e participante ativo de um governo democrático e não apenas um coadjuvante do processo eleitoral. Logo, cabe ao cidadão cobrar e garantir o bom funcionamento da política e do bem-estar do Estado.

(Imagem: Reprodução/Canal do ensino)

Para isso, ao se atentar em quais políticas públicas estão realmente sendo exercidas no local onde você mora, o cidadão precisa perceber se ele está fazendo o papel de sujeito passivo ou ativo. Então, é possível moldar a conduta de um país por meio do Estado que se organiza e estabelece políticas públicas com determinados objetivos para atendê-las. 

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O ser humano lida com isso diariamente nas relações pessoais: traçar soluções para chegar a uma finalidade que agrade a um grupo de pessoas. Um programa da Prefeitura, então, que esteja beneficiando um bairro, por exemplo, é uma política pública. A educação, a saúde, o meio ambiente e a água são direitos universais. Assim, para assegurá-los e promovê-los é necessário implementar políticas públicas de educação e de saúde, por exemplo, estabelecidas pela Constituição de 1988. 

Logo, de maneira geral, as políticas públicas são um processo composto por iniciativas, escolhas e projetos adotados por órgãos públicos (federais, estaduais e municipais) com a intenção de garantir direitos, ou seja, resolver um problema público.

Professor Fabiano Mazzini (Arquivo Pessoal)

O jornalista e professor da FAESA Centro Universitário Fabiano Mazzini relata que o voto é fundamental no sistema democrático, porém o cidadão deve ficar atento à atuação dos representantes eleitos para os cargos no poder Executivo e no poder Legislativo.

É fundamental que o eleitor entenda que votar não é apenas se deslocar até uma seção eleitoral, digitar um número e confirmar. A consciência política não termina com o voto, mas precisa ser uma prática cotidiana de poder fiscalizar a atuação daqueles que mereceram seu voto e saber cobrar das instituições que cumpram seu papel constitucional

Fabiano Mazzini

As informações públicas de todos os órgãos do país pertencem aos cidadãos e devem ser fornecidas sem burocracia. Com isso, para estimular a fiscalização e reforçar a transparência política, foi sancionada a Lei n° 12.527, também conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), aprovada em 18 de novembro de 2011.

A LAI garante o acesso aos dados dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), uma medida importante para o fortalecimento da democracia brasileira. Além disso, entidades sem fins lucrativos que recebam verba pública também são obrigadas a disponibilizar as informações, porém apenas os dados que envolvam o recebimento de dinheiro.

Há uma exceção na divulgação dessas informações. Os dados sigilosos, que colocam a segurança do Estado e da sociedade em risco, como, por exemplo, o arsenal bélico de uma determinada tropa do exército são protegidos, e, também, os dados pessoais dos servidores não podem ser divulgados.

Como Fiscalizar?

Para obter quaisquer dados ou informações públicas desejadas, basta fazer uma solicitação simples e clara à instituição que as possui. Já para informações do Poder Executivo Federal deve-se usar o Sistema Eletrônico de Informação ao cidadão, o e-SIC (https://www.e-sic.df.gov.br/Sistema/

(Imagem: Freepik)

Quando as informações já estão disponíveis, o fornecimento deve ser imediato, mas, se ainda for necessário o levantamento dos dados, o prazo para o órgão fornecê-los é de 20 dias, podendo ser prorrogado por mais 10, sob justificativa. E, ainda, caso as informações não sejam entregues ou estejam incompletas, você deverá recorrer dentro de 10 dias para que o pedido seja revisto.

Edição: Clara Fafá e Loren Peterli

Imagem destaque: Núcleo de Publicidade do Lacos/Carolina Schaeffer