‘SETEMBRO AZUL’ – Exclusão afeta futuro escolar

Nicolle Barbosa e Francine Gomes

A educação acessível para todos garante um futuro de oportunidades acadêmicas e melhores perspectivas no mercado de trabalho. A segunda reportagem da série especial “Setembro Azul” traz as dificuldades da comunidade surda em relação à exclusão e à falta de acesso à educação. Veja também a primeira matéria que compõem a série: “Falta de acessibilidade digital gera exclusão” .

Para a comunidade surda, é previsto, no artigo 35 do Decreto nº 9.665/2019, o ensino bilíngue em Língua Brasileira de Sinais (Libras) e português. Essa exigência, de acordo com dados da Secretaria de Modalidades Especializadas de Educação (Semesp), é um recurso importante para alavancar a aprendizagem e socialização da criança surda e, assim, proporcionar equidade nas ações educacionais.

Professora do Centro de Apoio à Inclusão Escolar do ES Eliane Telles (Foto: Arquivo Pessoal)

Para a professora surda Eliane Telles, que atua no Centro de Apoio à Inclusão Escolar do Espírito Santo, o maior desafio, além de cumprir com a Lei de Inclusão de forma completa, é fazer com que gestores e professores compreendam o potencial dos alunos surdos e deixem de marginalizá-los. Ela reforça que para ampliar o acesso à educação é necessário investir em formação profissional mais inclusiva para ensiná-los a lidar com a diversidade surda.

Entender o que é ser surdo e os tipos de surdos é um passo muito importante. Após isso, é possível traçar caminhos para tornar o contexto da vivência surda mais acessível

Eliane Telles
Alfabeto na linguagem de sinais. (Imagem: Freepik)

A professora universitária de Libras Ednalva Gutierrez explica que é fundamental existir uma rede de apoio para o docente ter uma formação mais completa e garantir a inclusão aos alunos nas escolhas metodológicas, como, também, para os estudantes. O Núcleo de Acessibilidade da Ufes (Naufes), por exemplo, atua com a finalidade de coordenar, executar e fiscalizar as ações relacionadas à promoção de acessibilidade e mobilidade. Ela destaca que as instituições devem ter em vista o ingresso, acesso com qualidade e permanência dos alunos no ambiente escolar.

A estudante universitária Amanda Caroline relata que, por ser deficiente auditiva, a experiência nas aulas online tem sido difícil e cansativa, pois falta legendas e outros métodos didáticos para oferecer-lhe acesso integral às aulas. Ela conta que sugeriu à Instituição a utilização de alguns meios para melhorar e ampliar a interação, no entanto, o pedido foi negado.

O meu direito como aluna deficiente auditiva é ter acessibilidade para assistir às aulas, mas a resistência em cumprir a lei me desestimula a permanecer no curso

Amanda Caroline
A inclusão social é um direito previsto na Constituição Federal (Imagem: Freepik)

Artigo 35 do Decreto nº 9.665/2019

Art. 35. À Diretoria de Políticas de Educação Bilíngue de Surdos compete:
I – planejar, orientar e coordenar, em parceria com os sistemas de ensino voltados às pessoas surdas, com deficiência auditiva ou surdocegueira, e com as instituições representativas desse público, a implementação de políticas de educação bilíngue, que considerem a Língua de Sinais Brasileira (Líbras), como primeira língua, e Língua Portuguesa Escrita, como segunda língua ;

II – fomentar a criação de Escolas Bilíngues de Surdos, em todo o território nacional, com oferta de educação integral, em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino;

III – definir e implementar ações de apoio didático, técnico e financeiro ao ensino bilíngue;

IV – promover o desenvolvimento de ações para a formação inicial e continuada de profissionais da educação bilíngue;

V – planejar e executar ações que visem ao fortalecimento dos Centros de Apoio aos surdos dentro das Escolas Bilíngues, para a formação educacional, elaboração de materiais didáticos bilíngues e interação com a família;

VI – promover a transversalidade e a intersetorialidade da educação bilíngue, visando a assegurar o pleno desenvolvimento linguístico-cognitivo e a aprendizagem dos estudantes surdos, surdocegos e deficientes auditivos;

VII – formular e implementar políticas que favoreçam o acesso, a permanência e a aprendizagem nas instituições de ensino bilíngue, por meio da integração com setores de cultura, esporte e arte;


Edição: Karol Costa

Imagem Destaque: Jordana Duarte/Núcleo de Publicidade do Lacos